Código de Ética e Integridade

Introdução

A plataforma ATIVUS®, de propriedade da empresa ATIVUS – SISTEMAS INVESTIGATIVOS LTDA – CNPJ 53.965.002/0001-81, com com sede e endereço na SCN Quadra 02, Bloco D, Módulo B, Sala 1017, Centro Empresarial Liberty Mall, Asa Norte/DF – Cep 70.712-040, doravante denominado simplesmente ATIVUS ou NÓS, compromete-se a conduzir seus negócios com integridade, transparência e respeito às leis, reforçando uma cultura ética em todas as suas operações. Este Código orienta colaboradores, diretores, parceiros e terceiros sobre os padrões esperados de conduta, especialmente em interações com a Administração Pública, clientes e comunidades.

Princípios Fundamentais

  • Integridade: Agir com honestidade, justiça e responsabilidade em todas as decisões.
  • Transparência: Manter registros precisos e comunicação clara com stakeholders.
  • Respeito: Valorizar a diversidade, os direitos humanos e o meio ambiente.
  • Conformidade: Cumprir leis locais e internacionais, incluindo normas anticorrupção.
  • Responsabilidade Social: Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuamos.

Diretrizes de Conduta

1. Combate à Corrupção e Suborno

  • Nunca oferecer, prometer ou aceitar:
    • Subornos, vantagens indevidas, pagamentos em espécie ou benefícios a agentes públicos, clientes ou parceiros.
    • Exemplo: Proibido pagar “facilitações” para acelerar processos licitatórios.
  • Presentes e Hospitalidade:
    • Só são permitidos se forem presentes simbólicos, públicos, alinhados a práticas comerciais legítimas e pré-aprovadas pelo Compliance.
    • Exemplo: Caneta e Garrafa Térmica personalizada (permitida), voucher para participação dos eventos da Ativus, acesso a versão trial do sistema etc.

2. Conflito de Interesses

  • Evitar situações onde interesses pessoais colidam com os da empresa.
    • Exemplo: Não participar de decisões envolvendo familiares em contratos com o governo.
  • Declarar potenciais conflitos ao Comitê de Compliance.

3. Relacionamento com a Administração Pública

  • Licitações e Contratos:
    • Respeitar regras de editais, sem manipulação de propostas ou editais.
    • Denunciar qualquer solicitação ilegal de agentes públicos via Canal de Denúncia.
  • Doações e Patrocínios:
    • Proibido contribuir para partidos políticos, campanhas ou agentes públicos, direta ou indiretamente.

4. Terceiros (Fornecedores, Parceiros e Intermediários)

  • Realizar due diligence para avaliar riscos de corrupção e integrar cláusulas anticorrupção em contratos.
  • Exigir que terceiros sigam este Código e as políticas da ATIVUS.

5. Sigilo e Proteção de Dados

  • Respeitar a privacidade de clientes, colaboradores e parceiros, seguindo a LGPD e regulamentos locais.
  • Não compartilhar informações confidenciais sem autorização, sobretudo em temas afetos a contratos ou compromissos firmados por NDA.

6. Registros Financeiros e Contábeis

  • Manter registros precisos e completos, sem omissões ou falsificações.
  • Reportar transações suspeitas ou incompatíveis com o mercado ao Compliance.

7. Meio Ambiente e Saúde e Segurança

  • Cumprir normas ambientais e promover práticas sustentáveis.
  • Garantir condições seguras de trabalho, conforme a legislação trabalhista.

Canais de Denúncia

  • Reporte Violações:
    • E-mail: contato@ativustr.com
  • Proteção ao Denunciante:
    • Anonimato garantido e proibição de retaliação (conforme Lei 13.608/2018).

Responsabilidades

  • Colaboradores: Conhecer e cumprir este Código, reportar violações.
  • Lideranças: Dar o exemplo, promover a ética e apoiar investigações.
  • Compliance: Investigar denúncias, aplicar sanções e orientar a equipe.

Sanções por Descumprimento

  • Violações resultarão em medidas disciplinares, como:
    • Advertência, suspensão, demissão por justa causa.
    • Ações legais, incluindo reparação de danos e comunicação a autoridades.

Compromisso da Alta Direção

A Diretoria da plataforma ATIVUS endossa este Código e assume o dever de alocar recursos para sua implementação, assegurando que a integridade seja prioridade estratégica.

Anexo:

  • Guia de Prevenção à Corrupção

Brasília/DF, 26 de maio de 2025.

Assinam e estão de ACORDO com o presente Código de Ética,

  • CEO
  • Diretoria de Marketing
  • Gerência Comercial
  • Equipes e Parceiros de Tecnologia da Informação